O Parque Linear do Pajeú foi criado pelo Prefeito Municipal de Fortaleza através do Decreto Nº 13.290, de 14 de Janeiro de 2014, considerando…
“…que, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, art. 3°, inciso IX, alínea c, a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas é considerada de interesse social. CONSIDERANDO que a criação e a manutenção de parques, dotando-os de infraestrutura, é indispensável para proporcionar a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, nos termos do art. 194, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza (PDPFOR), Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, estabelece, em seu art. 9°, inciso II, como diretriz da política de meio ambiente de Fortaleza: “ampliação, conservação, fiscalização, monitoramento, manejo e gestão democrática dos sistemas ambientais, das áreas verdes…
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